segunda-feira, 20 de maio de 2013

Caso de Polícia: Matança de cães em Olho D'água do Borges-RN

Recebi uma denúncia que vários cães foram mortos envenenados nas proximidades do Matadoura Municipal  com a chamada "bola", que é a carne misturada com veneno. Por isso, já havia solicitado ao Prefeito municipal a criação de uma política pública de proteção aos animais, mas recebi a resposta do Executivo no sentido de não ter entendido o teor da solicitação. Quero ressaltar que a solicitação visava evitar casos dessa natureza. O fato deve ser apurado pelas autoridades competentes. Peço ainda a colaboração das entidades de proteção à vida dos animais. Podem entrar em contato com este blog.


 MALTRATAR OS ANIMAIS AGORA É CRIME

Praticar ato de abuso e crueldade em um animal era considerado contravenção penal (Art 64 Lei Contravenções Penais). A partir da Lei 9605, de 12 de fevereiro de 1998 - Lei de Crimes Ambientais, estes atos passam a ser tratados como CRIME.
As penas para quem maltratar um animal pode ser PRISÃO DE TRÊS MESES A UM ANO, além de multa.
O QUE É CONSIDERADO "MALTRATAR UM ANIMAL"
 Não prover-lhe alimentação adequada e água limpa.
 Deixá-lo ao relento sem abrigo, sob sol, chuva ou frio.
 Mantê-lo preso em corrente curta.
 Não procurar um veterinário se o animal adoecer.
 Manter o animal em lugar anti-higiênico.
 Abandonar um animal doméstico à sua sorte.
 Mutilar um animal.
 Utilizar este animal em shows que possam lhe causar pânico ou stress.
 Utilizar animais em experiências cruéis sem uso de anestésicos e sedativos adequados.
 Agredir fisicamente um animal indefeso.
 Matar um animal (exceto eutanásia, em caso deste animal estar muito doente e sem possibilidade de cura e aqueles que são destinados à alimentação. Neste caso, o abate deve ser de acordo com procedimentos humanitários, sem causar sofrimento ao animal.).
 Deixar seu animal vagar desacompanhado pelas ruas, sem uso de guias, permitindo que corra o risco de ser atropelado.
 Não dar atenção e carinho aos seus animais de estimação, privando-os da companhia e do atendimento humano.

OUTRAS LEIS QUE PROTEJEM OS ANIMAIS

 Decreto Federal 24.645/34
 Declaração Universal dos Direitos dos Animais (UNESCO, 1978)

Um comentário:

Ogato disse...

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