quinta-feira, 18 de outubro de 2012

TCE condena ex-gestores do RN a devolverem quase R$ 2,5 milhões


O Tribunal de Contas do Estado, através da Primeira Câmara, condenou vários prefeitos e presidentes de câmaras municipais do estado a ressarcirem recursos em decorrência de irregularidades. Segundo o TCE, dentre as irregularidades estão, por exemplo, como a omissão do dever constitucional de prestar contas e irregularidades na aquisição de medicamentos e nas contas do Fundef. Os processos foram relatados na sessão ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas desta quinta-feira.

O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes relatou o processo de prestação de contas do exercício de 2006 da prefeitura de Serrinha, à época sob a responsabilidade de Manoel do Carmo dos Santos. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 119.361,52, além de multa de R$ 35.808,45, decorrentes da omissão na prestação de contas, não publicação dos relatórios resumidos de execução orçamentária e relatórios de gestão fiscal, além da violação ao limite prudencial com despesa líquida com pessoal.

A conselheira Maria Adélia Sales relatou processo de documentação comprobatória de despesa referente ao primeiro quadrimestre de 2000 da prefeitura de João Dias, na gestão de Irene Florência de Oliveira. O voto foi pela restituição de R$ 11.442,50, em razão da ausência de comprovação das despesas. Processo de documentação comprobatória de despesas referente ao 1º e 2º bimestres de 2002 da prefeitura de Itaú, sob a gestão do Francisco Newremberg Fernandes. O voto foi pela restituição de R$ 33.360,00, em razão da aquisição de medicamentos sem a comprovação da destinação específica.

Em Currais Novos, documentos e balancetes do Fundef do período de janeiro a dezembro de 2002 foram analisados. À época, a gestão do município estava sob a responsabilidade de Geraldo Gomes de Oliveira. "O voto foi pela restituição de R$ 603.593,98, referente à ausência de documentação comprobatória de despesa. Ao atual gestor, apresentação no prazo de trinta dias do plano de aplicação de R$ 259.987,75, não utilizado para remuneração do magistério, como determina a legislação", informa o site do TCE. Prestação de contas do exercício de 2007 da prefeitura de Pedro Avelino sob a gestão de Sérgio Eduardo Bezerra Teodoro também foi avaliado. O voto foi pela devolução de R$ 138.825,60, decorrente da omissão no dever constitucional de prestar contas.

O conselheiro Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro relatou processo de balancete do Fundef de janeiro a dezembro de 1999 da prefeitura de Pureza, responsabilidade de Henrique Eufrásio de Santana Júnior. O voto foi pela restituição de R$ 17.288,91, em razão da ausência de comprovante de despesas com o fim de adquirir um ônibus para transporte escolar e ausência de comprovação de destinação específica referente à aquisição de combustíveis. Do mesmo gestor, relatou processo referente à prestação de contas do exercício de 2001, sendo o voto pelo ressarcimento de R$ 13.607,43, pela concessão irregular de diárias e processos de despesas solicitados e não entregues.

Da prefeitura de Poço Branco, balancete do Fundef referente ao exercício de 2001, a cargo de João Maria de Góis. O voto foi pela restituição de R$ 790.131,32, em face da não apresentação da prestação de contas, valor que havia sido repassado a esta prefeitura pela Secretaria do Tesouro nacional. Ainda de Poço branco, prestação de contas referente ao exercício de 2009, a cargo de José Maurício de Menezes Filho. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 36.000,00, referente à ausência de divulgação dos Relatórios de Gestão Fiscal. Prestação de contas do exercício de 2010 da prefeitura de Jandaira, a cargo de Fábio Magno Sabino Pinho Marinho. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 33.600,00, em razão do atraso na entrega das prestações de contas bimestrais e dos relatórios de gestão fiscal de 2010.

O auditor Cláudio José Freire Emerenciano relatou processo de inspeção extraordinária realizada na Câmara municipal de Rafael Fernandes em 2010, sob a responsabilidade de José de Anchieta Ferreira. O voto foi pela condenação, com restituição de R$ 323.590,60, referente a despesas não comprovadas.

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