segunda-feira, 3 de setembro de 2012

TCE determina restituição de R$ 1,6 milhão à prefeitura de Guamaré. Ex Prefeitos de Olho Dágua do Borges/RN são condenados pelo TCE


Inspeção extraordinária realizada pela Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas em Guamaré, referente ao período de 2007, constatou a existência de graves irregularidades, destacando-se fraudes em processos licitatórios, mediante fracionamento do objeto, burla da devida publicação dos editais e conluios em empresas licitantes com direção da licitação da licitação para a empresa pré-escolhida. Diante das irregularidades,  foi acatado o voto pela restituição de R$ 1.686.406,34, decorrente de serviços pagos e não executados. O processo foi relatado pelo conselheiro Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro na sessão de quinta-feira, 30.

Marco Montenegro relatou ainda processo de Serra de São Bento, inspeção extraordinária dos exercícios de 2005 e 2006, gestão do Sr. Francisco Erasmo de Morais. O voto foi pela irregularidade, com restituição de R$ 876.374,74 pela não comprovação das despesas realizadas. Da prefeitura de Rafael Godeiro,  prestação de contas relativa ao exercício de 2004, a cargo do Sr. Abel Belarmino de Amorim Filho. O voto foi pela irregularidade, com restituição de R$ 11.453,55, em face da concessão irregular de diárias e pagamento indevido de taxas e juros sobre o saldo devedor. Da prefeitura de Pedra Grande, prestação de contas relativa ao 3° bimestre de 2002, sob a responsabilidade do Sr. Francisco Vitor Sobrinho. O voto foi  pela restituição de R$ 22.000,00, decorrente de irregularidades observadas no pagamento de serviços.
            A conselheira Adélia Sales relatou processo da Câmara Municipal de Luiz Gomes, prestação de contas do exercício de 2005, sob a responsabilidade do sr. Agostinho Bernardo de Araújo. O voto foi pela irregularidade, com restituição ao erário da quantia de R$ 16.086,29, decorrente do pagamento de despensas indevidas e com encargos bancários. De Olho D´agua do Borges, processo de apuração de responsabilidade pelo atraso no envio das prestações de contas. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 77.920,00, sendo R$ 31.200,00 ao sr. José Gonzaga de Queiroga, relativo aos atrasos nas entregas das prestações de contas bimestrais, dos relatórios de gestão fiscal de 2004 e ao sr.  Antonio Wilson Gonzaga a multa de R$ 45.120,00, pelo atraso na entrega da documentação de 2005.
Da Câmara Municipal de Arês, apuração de responsabilidade dos exercícios de 2006 a 2008, sob a responsabilidade do sr. Ludovico Pessoa dos Santos. O voto foi pela restituição de R$ 16.600,00,em face da desobediência no que tange à publicidade dos relatórios Resumidos de Gestão Fiscal e de Execução orçamentária dos referidos períodos.

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