sábado, 8 de setembro de 2012

Será que não vai sobrar nenhum....

TCE determina ressarcimento de R$ 2,3 milhões à prefeitura de Santo Antônio


A Diretoria de Administração Municipal(DAM) do Tribunal de Contas constatou graves irregularidades na prestação de contas da Prefeitura Municipal de Santo Antônio referente ao exercício de 2006, sob a responsabilidade da Sra. Liliana Régis Ribeiro Coutinho Barbalho e Silva. Foi acatado o voto de ressarcimento da quantia de R$2.361.822,32 por despesas não comprovadas. O processo foi relatado pelo conselheiro Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro na sessão de quinta-feira, 06.
Fonte: google imagens
Marco Montenegro relatou ainda processo de prestação de contas da Prefeitura Municipal de Poço Branco referente ao balancete do FUNDEF dos meses de janeiro e fevereiro de 2002, gestão do Sr. João Maria de Góis.  O voto foi pela irregularidade com ressarcimento da quantia de R$ 954.750,74 decorrente de despesas solicitadas e não entregues.


Do Instituto de Desenvolvimento Econômico (IDEMA) foi constatada irregularidade no aditivo de contrato firmado, em 2003, pelo Sr. Eugênio Marcos Soares Cunha, para a locação de equipamentos reprográficos. O voto foi pela restituição aos cofres públicos do valor de R$ 69.852,39, referente à quantia que ultrapassou o limite da modalidade de licitação escolhida. Da prefeitura de Parnamirim, prestação de contas relativa aos meses de janeiro a julho de 1996, a cargo do Sr. Flávio Martins dos Santos. O voto foi pela irregularidade com restituição de R$ 21.376,34, decorrente de superfaturamento de obras de engenharia contratados e aquisição de material sem destinação específica.
            A conselheira Adélia Sales relatou processo da Prefeitura Municipal de Pedro Velho, prestação de Contas do exercício de 2007, sob a responsabilidade do Sr. Elizeu Jalmir de Macedo. O voto foi pela irregularidade das contas do então prefeito e ordenador das despesas, com restituição de R$ 356.610,77 em virtude de gastos não comprovados. Da Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino, processo de prestação de contas referente ao exercício de 2004, sob a responsabilidade do Sr. Francisco Canindé do Carmo Lima. O voto foi pela irregularidade das contas, com ressarcimento de R$ 49.466,72, referente à omissão do dever de prestar contas.
          O auditor, Cláudio Emerenciano, relatou processo da Prefeitura Municipal de Santa Cruz, referente ao exercício de 2005, gestão do prefeito municipal, Sr. Luiz Antônio Lourenço de Farias. O voto foi pela irregularidade das contas e ressarcimento com juros e correção monetária da quantia R$ 38.876,70 devido à ausência de licitação fracionamento de despesas, além de gastos indevidos e não comprovados.




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