quarta-feira, 20 de outubro de 2010

MPF pede anulação do concurso dos Correios e devolução das taxas

Depois de suspender o processo de contratação da Fundação Cesgranrio para organizar o concurso dos Correios, o Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) recomendou que a empresa pública anule o certame e devolva as taxas de inscrição para todos os candidatos.

De acordo com a Justiça, a contratação sem licitação da Fundação Cesgranrio é totalmente irregular. Outras bancas organizadoras como o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) e a Escola de Administração Fazendária (Esaf) não foram sequer consultadas para apresentar propostas. Além disso, auditorias feitas pelos Correios e pela Controladoria-Geral da União apontaram graves suspeitas de favorecimento indevido da fundação contratada.

A Fundação Cesgranrio está na “lista de propina” apreendida nas investigações criminais do chamado “Caso Correios”, deflagradas no primeiro semestre de 2005 a partir do escândalo do então chefe do Departamento de Administração da estatal, Maurício Marinho. Em sua defesa, a Cesgranrio afirmou, por meio de nota, “que nunca teve qualquer envolvimento com diretorias passadas da ECT, a não ser aqueles estritamente profissionais, esclarecendo que há 11 anos não presta serviços àquela entidade”. Disse ainda que “a alegação de que constaria de ‘listas de propinas’ não se fundamenta, certamente, em documentos que possam comprometer esta instituição”.

Licitação

Na avaliação da procuradora da República Raquel Branquinho, autora da ação judicial, a revisão do concurso é necessária para garantir o interesse público. Entre as medidas sugeridas pela procuradora estão a publicação de edital de licitação para contratação da executora do concurso e de novo edital do concurso público.

Paralelamente à recomendação, foi instaurada nova investigação para apurar as responsabilidades relativamente à suspensão dos concursos regionais, medida adotada em meados de 2008, e à demora na adoção de providências para a contratação de empresa executora do certame unificado.

Do Correioweb


Fonte:http://www.dnonline.com.br/ver_noticia/53842/

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