terça-feira, 27 de outubro de 2009

Aprovada em concurso no RN ganha na justiça direito à nomeação

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformou a sentença de primeiro grau e deu provimento ao Agravo de Instrumento com Suspensividade (n° 2009.004042-7), que deu o direito a uma aprovada em um concurso público, a assumir o cargo de técnica de enfermagem, no município de Guamaré.

De acordo com os autos, a candidata ficou na 32ª, portanto, dentro das 33 vagas oferecidas no Edital do exame seletivo, homologado em 23 de março de 2006, com prazo de validade em 23 de março de 2008. No entanto, a candidata afirma não ter notícia de que o certame tenha sido prorrogado. Ela conta que requereu administrativamente a informação, não obtendo, contudo, resposta.

De acordo com os desembargadores, existe o direito subjetivo à nomeação buscada, já que foi aprovada dentro do número de vagas previstas no Edital, conforme entendimento do próprio Superior Tribunal de Justiça.

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